PASSO A TRANSCREVER O RELATÓRIO EM TÍTULO,
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Conclusões Finais do «Relatório das Sevícias»
Segundo a "A Comissão de Averiguação de ViolênciasSobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares" só se queixou «um reduzido número de pessoas, o que veio a limitar grandemente o âmbito das averiguações» (1). Ainda assim veja-se a gravidade das conclusões, que começamos hoje a divulgar.
O reduzido número de queixas na época não é nada de espantar dado que, ainda agora, no Jornal Diário de Notícias de 19 de Maio de 2007, o Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano (GOL), Prof. Doutor António Reis entende que «mesmo em democracia, particularmente aqui em Portugal, a condição de maçon pode originar perseguições, incompreensões e prejuízos da vida profissional». Quanto mais naquela época os intitulados «reaccionários».
A 'Nota Final' do Relatório, na página 143,com as assinaturas dos membros da Comissão de Inquéritoespecialmente criadapelo C.R.
(Clicar na imagem para ler)Algumas das Conclusões Finais Citando as primeiras 14, da página 136 do Documento, mais conhecido como «Relatório de Sevícias»:«Em face da matéria apurada, a Comissão entende poder formular com segurança as seguintes conclusões:1. Foram praticados dois crimes de cárcere privado, acompanhados de tortura e violenta agressão física, imputáveis a militares e civis;
2. Houve centenas de prisões arbitrárias, sendo
de destacar as efectuadas na sequência do "28 de Setembro" e do "11 de Março", em 28 de Maio de 75 (contra elementos do MRPP), e as desencadeadas, com cariz diferente, a partir
do Regimento de Polícia Militar;
3. Algumas dessas prisões resultaram de denúncias anónimas, outras de informação ou indicação de organizações partidárias ou sindicais, e muitas de solicitações verbais, até telefónicas, designadamente do Gabinete do Primeiro Ministro,do Ministério do Trabalho, do SDCI, do Serviço
de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP, da Comissão ad hoc para o "28 de Setembro", da Comissão de Inquérito ao "11 de Março", do Gabinete do Almirante Rosa Coutinho;
4. A maioria das prisões foi efectuada pelo COPCON, quer como mero órgão executor quer por iniciativa própria;
5. Houve transferência arbitrária, de Cabo Verde para Lisboa, de 31 pessoas, por motivos ideológicos;
6. Em muitos casos não foram utilizados mandados de captura ou busca e noutros o respectivo duplicado não foi entregue aos interessados;
7. Os mandatos de captura e de busca emitidos pelo COPCON eram, na generalidade, assinados em branco e
muitas vezes assim saíram para a posse das entidades que os haviam solicitado, ou das equipas que iam executar as capturas;
8. Em alguns casos, os mandados de captura foram executados sem indicação dos motivos da captura;
9. Em outros casos, a invocação dos motivos da prisão era feita em termos vagos, como, por exemplo, "suspeita de pertencer a uma associação de malfeitores", "suspeita de ligação com a reacção", "sabotagem económica", "agitador", faltando por completo um critério para as detenções, com um mínimo de senso jurídico;
10. Houve prisões sem que nos mandados de captura
se identificasse, com segurança, a pessoa a deter;
11. Houve prisões e buscas efectuadas altas horas da noite;
12. Houve casos de detenções por longos períodos
de tempo sem que tivesse chegado a ser organizado qualquer processo, permanecendo os detidos em estado de completo abandono e esquecimento;
13. Houve casos de detidos só libertados ao fim de meses, sem nunca terem sido interrogados;
14. Em muitos casos, os detidos foram libertados ao fim de largo tempo, sem lhes ser comunicado ou explicado o motivo da detenção ou formulada qualquer acusação;»
(1) (alínea 56 da pág. 146, do Relatório). [23/05/07]
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